A Portaria nº155 do Diretor-Geral do DNPM, de 12 de maio de 2016, estabelece os procedimentos para apresentação do Relatório Anual de Lavra (RAL) por meio eletrônico.
O DNPM começou a receber no domingo, 15 de janeiro, o Relatório Anual de Lavra-RAL, exercício 2017 - ano-base 2016. O aplicativo segue a mesma concepção das versões anteriores, sendo familiar àqueles que procuram o DNPM anualmente para entregarem o relatório anual de atividades.
Para acessar o sistema, o usuário deverá estar inscrito no Cadastro de Titulares de Direitos Minerários (CTDM). Caso contrário, ir à página do DNPM na Internet e preencher a ficha cadastral, conforme dispõe a Portaria Nº 270, de 10/07/2008, que instituiu o Cadastro de Titulares de Direitos Minerários (CTDM).
Para evitar contratempos, o DNPM recomenda aos usuários fazer o cadastro ou a atualização cadastral no CTDM, antecipadamente. Ao concluir o cadastramento eletrônico, o interessado deverá imprimir o formulário e apresentá-lo, no prazo de até 30 (trinta) dias, no protocolo de qualquer Superintendência ou da sede do DNPM.
CTDM – Informações sobre cadastro, atualização de dados, recuperação de senha e alteração de e-mail na Ficha Cadastral. Clique aqui para acessar http://outorga.dnpm.gov.br/SitePages/fichacadastral.aspx.
De acordo com esta portaria, os prazos para envio do RAL, são os seguintes: - até o dia 15 (quinze) de março de cada ano: manifesto de mina, decreto de lavra, portaria de lavra, grupamento mineiro, consórcio de mineração, registro de licença com plano de aproveitamento econômico aprovado pelo DNPM, permissão de lavra garimpeira, registro de extração e áreas tituladas com guia de utilização; e - até o dia 31 (trinta e um) de março de cada ano: registro de licença sem plano de aproveitamento econômico aprovado pelo DNPM.
Todos os titulares ou arrendatários de títulos de lavra e de guias de utilização, independente da situação operacional das respectivas minas (em atividade ou não), deverão apresentar ao DNPM relatório anual de lavra – RAL relativo a cada processo minerário de que são titulares ou arrendatários na forma e prazo estabelecidos nesta Portaria. Os títulos de lavra e as áreas tituladas objeto de guia de utilização vigentes em um dado ano-base de um mesmo titular ou arrendatário, deverão ter as suas informações e dados declarados em um único RAL. Na hipótese prevista no caput deste artigo, cabe ao declarante indicar, no campo específico do RALweb, todos os processos minerários definidos no artigo 68 desta Portaria, sob pena de se considerar não apresentado o RAL relativo ao(s) processo(s) minerário(s) faltante(s) O declarante que omitir informação ou prestar declaração falsa no RAL ficará sujeito às sanções previstas em lei A não apresentação do RAL ou a sua apresentação fora do prazo estabelecido no artigo 70 constitui infração à legislação mineral, sujeitando os inadimplentes às sanções cabíveis, inclusive à aplicação de multa por cada processo minerário de que são titulares ou arrendatários. Será considerado como entregue o RAL que tiver sua situação alterada de “Em elaboração” para “Enviado” e, consequentemente, gerado o numero de protocolo do recibo de entrega.
O sistema deve ser acessado através de um navegador web (browser), sendo compatível com os navegadores Microsoft Internet Explorer (versões 7 ou superiores), Mozilla Firefox (versões 5.0.1 ou superiores) e Google Chrome (Versão 55.0.2883.87m ou superiores). Eventuais atualizações dos navegadores podem interferir no funcionamento do aplicativo. Nesse caso solicitamos ao usuário que entre em contato com o DNPM (guia “contatos”).
Para acessar o Aplicativo RALweb o usuário deverá, obrigatoriamente, estar cadastrado no CTDM. Clicando aqui o usuário terá acesso à tela de autenticação do sistema. O usuário deve informar seu CPF ou CNPJ e sua senha de acesso cadastrada no Cadastro de Titulares de Direitos Minerários (CTDM). Para evitar contratempos e aborrecimentos de última hora, o DNPM recomenda aos usuários fazer o cadastro ou a atualização cadastral no CTDM, antecipadamente.
Em caso de problemas no programa (software), favor entrar em contato com a equipe de informática através do e-mail ral@dnpm.gov.br (incluir as evidências do erro, print screen da tela, CNPJ/CPF do RAL em questão).
Em caso de dúvidas quanto ao preenchimento ou sugestões, acesse o link com os responsáveis pelo atendimento em cada Superintendência.
Contatos Superintendências
Para mais informações acesse o site do DNPM: https://ralweb.dnpm.gov.br/
Fonte: Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM - Ministério de minas e energia - http://www.dnpm.gov.br/